Dúvidas, perguntas e respostas mais comuns dos clientes na área de certificação digital.


1 – Quais os documentos necessários para emissão de e-CPF?

2 – Quais os documentos necessários para emissão de e-CNPJ?
    2a – Como saber se a Alteração Contratual é consolidada ou não?
    2b – Alguns exemplos de contratos/alterações e quem assina pela empresa

3 – É Possível emissão de Certificado com Procuração?

4 – Qual a diferença entre o certificado modelo A1 e A3?

5 – É possível emitir certificados pra pessoa falecida (espolio)?


1 – Quais os documentos necessários para emissão de e-CPF?

  • RG ou CNH ou Carteira de Classe (OAB, CRC, CRO, etc), Original
  • Endereço, CPF, e-mail e telefone (Não precisa apresentar documento, só a informação pra colocar no cadastro)
  • Dados Adicionais Opcionais (Não precisa apresentar documento, só a informação pra colocar no cadastro)
    • CEI (Cadastro Específico do INSS);
    • CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física);
    • COB (Cadastro de Obras)
  • Comprovantes Obrigatórios para o GEDAR (todos os links na pagina anterior):
    • Comprovante do Documento apresentado no item anterior (CNH ou RG ou etc);
    • Comprovante do CPF
      • Verificar se o nome está idêntico ao documento, caso nome de casado no comprovante de CPF e no documento apresentado estiver o nome de solteiro, precisa scanear a Certidão de Casamento;
      • O comprovante de CPF é o documento principal do e-CPF, qualquer documento apresentado pelo cliente tem que estar idêntico a ele.
      • Caso o Nome esteja abreviado no documento, só pode fazer a emissão se no comprovante de CPF estiver abreviado também;
      • Verificar se não há diferença de letra (Ex: Mirian no documento, Miriam no Comprovante do CPF).
        Caso esteja assim, tem que apresentar um documento que esteja IDÊNTICO ao comprovante de CPF;
      • Caso o Nome esteja com erro de digitação Não pode fazer a emissão (Ex: Lídia Patrícia Morais no documento e Lídia Patrícia Moraes na Receita)
      •  
    • Comprovante se informado CEI, CAEPF, ou COB;
      • CEI/CAEPF/COB – Comprovante tem que constar o nome do Cliente, caso conste qualquer outro nome, tem que incluir o comprovante de vinculo, que o link está na pagina anterior.

2 – Quais os documentos necessários para emissão de e-CNPJ?

  • Número do CNPJ
  • Contrato da Empresa
    • Sociedade Empresária Limitada – Contrato Social e Alterações*
    • Sociedade Simples Limitada – Contrato Social e Alterações*
    • Sociedade Anônima – Estatuto Social e Última Ata de Eleição de Administradores
    • Associação Privada – Estatuto Social e Última Ata de Eleição de Administradores
    • EIRELI – Contrato Social e Alterações*
    • Empresário Individual – Ultimo Requerimento de Empresário
    • Microempreendedor – Certidão de Microempreendedor
      * Caso a ultima alteração seja consolidada pode ser só ela
  • Analisar a cláusula Administração da Sociedade caso conste no Contrato/Alteração, qualquer dúvida consulte o item 3
  • Comprovantes Obrigatórios para o GEDAR
    • Comprovante de CNPJ
    • Verificar na junta estadual se o Contrato/Alteração apresentado é o ultimo autorizado (Link pagina anterior)
    • Comprovante da Junta estadual caso o Documento seja Digital
    • Verificar na receita federal se o CPF apresentado é o responsável pela empresa (Link pagina anterior)
    • Comprovantes da Pessoa Física

2a – Como saber se a Alteração Contratual é consolidada?

  • Vamos colocar alguns exemplos que mostram que a Alteração Contratual se ela é consolidada ou não
Consolidado: 1º Exemplo: Vem descrito na Descrição do Ato / Evento, isso nas Alterações digitais.
(Não precisa escanear os contratos e outras alterações)
Consolidado: 2º Exemplo: Vem descrito no meio do contrato o titulo consolidação.
(Não precisa escanear os contratos e outras alterações)
   

 

2b – Alguns exemplos de contratos/alterações e quem assina pela empresa

Só o sócio responsável que assina no Gedar
Só o sócio responsável que assina no Gedar
Só o sócio responsável que assina no Gedar
Só o sócio responsável que assina no Gedar

3 – É Possível emissão de Certificado com Procuração?

  • No modelo e-CPF nunca é possível emitir certificado por procuração;
  • No modelo e-CNPJ não é possível utilizar a procuração para o responsável pela empresa na receita federal, só é possível a procuração para o sócio não responsável e a procuração tem que ser no modelo do ITI (Entrar em contato para enviarmos o modelo).

4 – Qual a diferença entre o certificado modelo A1 e A3?

  • A1 e A3 são modelos de certificados e não sua validade, há muita confusão que A1 é porque é 1 ano e A3 é porque são 3 anos, mas não existe essa relação, existem A3 de 1, 2 ou 3 anos de validade;
  • Modelo A1: Certificado em Mídia Digital (Arquivo de Computador, que pode ser instalado em vários computadores), ele é menos seguro, por causa disso só existe com validade de 1 ano;
  • Modelo A3: Certificado em Mídia Física (Cartão ou Token), ele é mais seguro pois só é possível sua utilização com a mídia física, tem validades de 1, 2 ou 3 anos.

5 – É possível emitir certificados pra pessoa falecida (espolio)?

  • No modelo e-CPF não é possível a emissão, caso seja pra vincular o CEI ou CAEPF, o cliente tem q dirigir na Receita Federal e pedir a alteração para vincular o CEI ao CPF do inventariante, nesse caso é feito o e-CPF no nome do inventariante e vinculado o CEI/CAEPF nele
  • No modelo e-CNPJ tem que ser alterado o responsavel legal para o CPF do inventariante na Receita Federal, assim é possível emitir o certificado.